terça-feira, 29 de maio de 2012

Cadastramento da senha Internet Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão Pelo presente instrumento contratual, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, CEP 70092-900, Brasília (DF), CGC n.º 00.360.305/0001-04, a seguir denominada CAIXA, e as pessoas físicas e jurídicas que o subscrevem, doravante denominadas USUÁRIO, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste contrato, considera-se: I - Aplicativo Internet - Informações Sociais , que identifica o conjunto de serviços e informações sociais disponíveis ao cidadão através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto nos períodos de manutenção; II - Senhas a. Senha do Cidadão (6 dígitos numéricos) - Permite a realização de consultas e movimentações financeiras. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido; b. Senha Internet (6 a 8 caracteres alfanuméricos) - Possibilita o acesso ao Aplicativo Internet - Informações Sociais disponibilizado pela CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO O presente contrato tem por finalidade possibilitar ao USUÁRIO o acesso remoto a serviços disponibilizados pela CAIXA através de computador próprio. Parágrafo 1º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via provedor, por meio de linha telefônica própria do USUÁRIO, ligada a uma placa de Fax Modem ou a uma rede de computadores. Parágrafo 2º - Aplicativo Internet - Informações Sociais é o aplicativo que permite o acesso remoto aos serviços e informações disponíveis no ambiente computacional da CAIXA, via Internet. Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento à disposição do USUÁRIO 24 horas por dia, nos sete dias da semana, para consultas sobre questões relativas à navegação, acesso e informações disponibilizadas pelo Aplicativo Internet - Informações Sociais. CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO Para a utilização do Aplicativo Internet - Informações Sociais, é necessária e suficiente a concordância com as cláusulas deste instrumento, eletronicamente via computador, verificado no momento do aceite na tela do equipamento do cliente. Parágrafo 1º - A CAIXA poderá, a qualquer tempo, e mediante comunicação prévia ao USUÁRIO, através dos seus sistemas de segurança, proceder uma verificação de programas invasores na máquina do cliente, a fim de salvaguardar as operações a serem realizadas por meio do Aplicativo Internet - Informações Sociais, sob pena de suspensão e cancelamento do acesso. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA I - Prestar as informações necessárias ao USUÁRIO sobre o funcionamento do aplicativo disponibilizados. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO O USUÁRIO se obriga a: I - Arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet, utilizados para conexão com o ambiente computacional da CAIXA; II - Utilizar corretamente o Aplicativo Internet - Informações Sociais; III - Guardar sigilo das suas Senhas, solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário; IV - Tratar todos os dados relativos às informações sociais com a proteção e o zelo necessários e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CAIXA, desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros; V - Comunicar a qualquer Agência da CAIXA divergência apurada na utilização do produto; CLÁUSULA 6º - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES A CAIXA, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO, poderá agregar ou retirar serviços do Aplicativo Internet - Informações Sociais e/ou introduzir modificações no presente contrato. Parágrafo 1º - A utilização do aplicativo, caracterizará a aceitação pelo USUÁRIO das alterações contratuais. Parágrafo 2º - A CAIXA poderá efetuar qualquer incorporação de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de acesso e/ou novas versões do aplicativo. CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do USUÁRIO. Parágrafo único - A duração do Contrato está condicionada à identificação do cidadão na Base de Pessoa Natural do Sistema de Informações Sociais da CAIXA. CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal. Parágrafo 1º - Constituirá causa de rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra: I - O descumprimento das cláusulas contratuais; II - A prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do USUÁRIO visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio do Aplicativo Internet - Informações Sociais. CLÁUSULA 9ª - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF.

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